sexta-feira, 11 de maio de 2007

Aniversário do Aqueduto das Águas Livres


No próximo dia 12 de Maio, passam 276 anos sobre o Alvará Régio do Aqueduto das Águas Livres.

Mais do que uma data é uma ocasião para, uma vez mais saudarmos a audácia do empreendorismo português.

Sábado dia 12 a entrada é livre no Aqueduto da Águas Livres, por isso aceite o nosso convite e passe por lá.

O Rei D. João V e a Rainha Mariana d’Áustria, vão lá estar para lhe fazer uma visita guiada pela história e pelas memórias de um dos mais significativos monumentos nacionais.

ALVARÁ RÉGIO de D. João V ordenando que se dê inicio à obra do Aqueduto das Águas Livres e que esta se faça através das terras, fazendas, moinhos, etc., sem qualquer impedimento e independentememte da condição dos seus proprietários. Faz mercê a Lisboa do Regimento da Água da Prata da cidade de Évora


„ Eu El-Rei faço saber a quantos este Alvará virem, que, havendo-se intentando remediar a falta de água que experimentam os moradores destas cidades, (...) permitti que o senado da camara, para despeza d’ella, pudesse impôr uma contribuição nos generos que apontou e ora se me representar que, do procedido da tal contribuição, estava junto dinheiro com que se podia principiar esta obra, (...) hei por bem e mando que o superintendente que nomear para a mesma obra, ordene logo, com toda a brevidade possivel, que a dita obra se faça pelas terras, fazendas, moinhos, casas, casaes, quintas, quintaes e herdades, por onde houver de vir, ainda que sejam de pessoas privilegiadas, de qualquer estado, condição, qualidade e privilegio incorporado em direito, por quanto todos têem obrigação de dar passagem á dita agua, e não ha privilegio algum que d’isto os escuse; (...) pagando-se a seus donos, pelos seus justos preços, os damnos e perdas que as ditas fazendas com a dita agua e sua falta receberem, (...) e, depois de extrahidas das aguas, poderá o dito senado da camara vender as ditas terras e propriedades, ou reter o seu domínio, e, depois que se venderem as taes terras e propriedades, o preço d’ellas se despenderá na mesma obra, e, arrendando-se, o seu producto se metterá no dito cofre em deposito e receita separada, para supplemento de alguma parte da despeza da construcção do aqueduto. E não parará a dita obra por nenhum caso que seja, e irá correndo sem embargo de quasquer duvidas, embargos, aggravos, appelações, notificações, forças e violencias, e outros quaesquer impedimentos que contra isso se allegarem ou movam por qualquer via que seja. (...) Mando se cumpra de meu poder real, plenário e absoluto,(...) que por nenhuma via impidam nem se intromettam contra o conteúdo n’este alvará, e dêem toda a ajuda e favor ao dito senado da camara e ao superintendente da mesma obra. (...)“

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